quinta-feira, 14 de maio de 2009

TAXA DE TAC INSTINTA

A partir do próximo dia 30, o brasileiro estará livre de mais uma cobrança: a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), cobrada por bancos e financeiras na hora de se fazer um financiamento ou empréstimo.

O fim da taxa, no entanto, não deve significar alívio ao bolso do consumidor. Os bancos passarão a cobrar tarifas de cadastro e os Juros dos empréstimos também poderão subir, alerta especialista.

Fonte:www.globo.com


“Não haverá o fim das cobranças. O que acontece é que elas serão contidas na alíquota de juros, que deve aumentar”, diz Leonardo Vinicius de Oliveira, advogado especializado em direito do consumidor.

Além do aumento de juros, as instituições financeiras poderão lançar mão de duas novas taxas para ‘cobrir’ a ausência da TAC: as tarifas de confecção de cadastro para início de relacionamento e a de renovação de cadastro.

“A gente verificou que no lugar dela (TAC) vai ser cobrada uma tarifa de início de relacionamento”, aponta Renata Reis, técnica da Fundação Procon de São Paulo. Essa tarifa, segundo os dados informados pelas instituições financeiras à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pode chegar a R$ 120, valor cobrado pelo Unibanco. Já a renovação de cadastro pode custar até R$ 50, no Banco Safra.

Segundo Oliveira, as novas regras podem deixar o financiamento ainda mais caro para o consumidor. “Mas como a oferta e a procura regem o mercado, o consumidor vai poder procurar a taxa que melhor lhe convier. E a expectativa é que com isso os juros voltem a cair”, diz ele.

A TAC é cobrada hoje por bancos e financeiras, segundo os especialistas, como uma espécie de taxa de análise do crédito do consumidor – e pode ter um valor fixo ou representar uma porcentagem do crédito concedido. Por isso, defende Oliveira, já deveria ter sido eliminada.

“É um serviço prestado ao próprio banco”, diz. “Serve para minimizar o risco do banco, e o custo não pode ser repassado ao consumidor.”


A extinção da TAC é conseqüência da entrada em vigor da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para as tarifas bancárias. As novas regras padronizam cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras e determinam quais tarifas poderão ser cobradas. A TAC não está entre elas – e, assim, o Banco Central entende que ela será extinta.

Anunciada em dezembro último, a regulamentação das tarifas definiu que os serviços prioritários terão uma nomenclatura padrão, de forma a facilitar a comparação pelo consumidor. No final de março, os bancos já divulgaram os valores das tarifas que serão cobradas, que podem ser conferidos no site da Febraban. Desde então, os valores só podem ser reajustados a cada seis meses.

Além dos serviços denominados “prioritários”, existirão outros três: os “essenciais”, os “especiais” e os “diferenciados”. Os serviços essenciais não poderão ter cobrança de tarifa, segundo as novas regras.




Taxa de Liquidação Antecipada (TLA)

Em dezembro do ano passado, uma resolução do CMN também pôs fim a outra cobrança: a da Taxa de Liquidação Antecipada (TLA). A taxa era cobrada no momento da quitação antecipada de financiamentos e operações de crédito.

Segundo o Procon, no entanto, a taxa feria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o abatimento proporcional dos juros nesses casos. “Essa taxa não engloba nenhuma prestação de serviço”, diz Renata Reis.

“Quanto mais cedo o consumidor pagar, maior deve ser o desconto. Se houver a cobrança, ele pode questionar num órgão de defesa do consumidor. Se já tiver pago a taxa, pode pedir ressarcimento em dobro, porque é uma cobrança indevida”, recomenda a técnica do Procon.

Fonte:www.globo.com

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