domingo, 10 de maio de 2009

quanto Tempo leva para prescrissão do spc,serasa,ccf ???

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA? * por Lisandro Moraes, advogado e editor do siteEmpresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. "Art. 206. Prescreve:§ 5o Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.Dúvidas freqüentes sobre o assunto: 1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?Quando a dívida completa 5 anos, a contar da 'data de vencimento' (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA? Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA. 5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando 'nova data de vencimento'? Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando 'novas datas de vencimento' é indevido.Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da 'nova data de vencimento'. 6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. 7. E se a dívida for renegociada, o que acontece? Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa. Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um 'acordo por telefone', mas eu não fiz! O que fazer? Esta é uma prática ilegal, bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um 'acordo por telefone' e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da 'data de vencimento' mais antiga de dívida cadastrada? O prazo de 5 anos é contado da 'data de vencimento' (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.

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